Art. 4 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados - outras fontes, conforme Anexo IV desta lei.
Lei nº 8.486, de 18 de Novembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 326.630.684.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.486, de 18 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.486
- Ano
- 1992
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