Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Paulo Roberto Haddad <<Anexos>> Os anexos estão publicados no DO de 19.11.1992, págs. 15959/15960. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.486, de 18 de Novembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 326.630.684.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.486, de 18 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.486
- Ano
- 1992
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