Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n° 5.479, de 10 de agosto de 1968. Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Jamil Haddad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.489, de 18 de Novembro de 1992Ementa Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.489, de 18 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.489
- Ano
- 1992
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