Art. 2 - (Vetado.)
Lei nº 8.489, de 18 de Novembro de 1992Ementa Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.489, de 18 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.489
- Ano
- 1992
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