Art. 11 - A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional, tem a seguinte estrutura básica: I Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional; II Subsecretaria de Recursos Humanos; III Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos; IV Subsecretaria de Remuneração e Carreiras.
Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.490
- Ano
- 1992
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