Art. 27 - Para os fins do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de cento e oitenta dias, a criar, por transformação, ou a transferir, no âmbito da Administração Pública Federal, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, cargos de natureza especial ou cargos e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função Gratificada (FG).
Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.490
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.