Art. 34 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, o parágrafo único do art. 5° e o art. 49 da Lei n° 8.447, de 21 de julho de 1992. Brasília, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 8.490, de 19 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.490
- Ano
- 1992
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