Art. 7 - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região os cargos de Atividades de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
Lei nº 8.493, de 20 de Novembro de 1992Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador - BA, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.493, de 20 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.493
- Ano
- 1992
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