Art. 1 - É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 635.000,00), destinado a ocorrer ao pagamento, no corrente ano, de gratificação a Juízes, Escrivães e Preparadores da Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão.
Lei nº 850, de 6 de Outubro de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 850, de 6 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 850
- Ano
- 1949
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