Art. 2 - Os Defensores Públicos funcionarão perante não mais de duas Varas Criminais, de Família ou de Órfãos e Sucessões, por designação do Procurador Geral.
Lei nº 852, de 8 de Outubro de 1949Ementa Fixa os vencimentos dos Defensores Públicos da Justiça do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 852, de 8 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 852
- Ano
- 1949
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