Art. 4 - O Poder Executivo abrirá, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, relativas aos exercícios de 1948 e 1949.
Lei nº 852, de 8 de Outubro de 1949Ementa Fixa os vencimentos dos Defensores Públicos da Justiça do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 852, de 8 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 852
- Ano
- 1949
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