Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.522, de 11 de Dezembro de 1992Ementa Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.522, de 11 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.522
- Ano
- 1992
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