Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.522, de 11 de Dezembro de 1992Ementa Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.522, de 11 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.522
- Ano
- 1992
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