Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.523, de 14 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante em favor da Companhia Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.523, de 14 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.523
- Ano
- 1992
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