Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República. ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Alberto Goldman Paulo Roberto Haddad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.523, de 14 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante em favor da Companhia Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.523, de 14 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.523
- Ano
- 1992
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