Art. 5 - A complementação da pensão de beneficiário do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, abrangido por esta Lei, é igualmente devida pela União e continuará a ser paga pelo INSS, observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária e as disposições do parágrafo único do art. 2° desta Lei.
Lei nº 8.529, de 14 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.529, de 14 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.529
- Ano
- 1992
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