Art. 6 - O Tesouro Nacional manterá à disposição do INSS, à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento da complementação de que trata esta Lei.
Lei nº 8.529, de 14 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.529, de 14 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.529
- Ano
- 1992
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