Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira. Daniel de Carvalho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 853, de 8 de Outubro de 1949Ementa Modifica a redação do art. 50 do Regulamento anexo ao Decreto-lei nº 2.398, de 11 de julho de 1940.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 853, de 8 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 853
- Ano
- 1949
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