Art. 7 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, a partir do exercício de 1992.
Lei nº 8.535, de 16 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.535, de 16 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.535
- Ano
- 1992
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