Art. 6 - Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região prover os demais atos necessários à execução desta Lei, inclusive quanto ao prazo de instalação, localização e nomeação ordinária das Varas, podendo ainda estabelecer especialização em razão da matéria, de acordo com a conveniência do serviço.
Lei nº 8.535, de 16 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.535, de 16 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.535
- Ano
- 1992
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