Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. SENADOR MAURO BENEVIDES Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.538, de 21 de Dezembro de 1992Ementa Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.538, de 21 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.538
- Ano
- 1992
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