Art. 9 - Aplica-se também o disposto no art. 5° da Lei n° 8.460, de 1992, a partir de 1° de setembro de 1992, aos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional não pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ocupantes de cargos efetivos, cujas atribuições sejam iguais às pertinentes aos cargos a que se refere o mencionado artigo.
Lei nº 8.538, de 21 de Dezembro de 1992Ementa Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.538, de 21 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.538
- Ano
- 1992
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