Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.543, de 23 de Dezembro de 1992Ementa Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.543, de 23 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.543
- Ano
- 1992
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