Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Lázaro Ferreira Barboza Jamil Haddad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.543, de 23 de Dezembro de 1992Ementa Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.543, de 23 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.543
- Ano
- 1992
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