Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para atender a despesas de reparos, reforma e reaparelhamento no próprio nacional em que funciona à Embaixada do Brasil em Buenos Aires.
Lei nº 857, de 10 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para cbras no prédio da Embaixada do Brasil em Buenos Aires.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 857, de 10 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 857
- Ano
- 1949
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