Art. 2 - As prestações anuais, a que se referem as letras a e b do artigo 1º, serão incluídas nas leis orçamentárias que se seguirem ao ano do reconhecimento das despesas correspondentes.
Lei nº 860, de 13 de Outubro de 1949Ementa Dispõe sobre a revisão do contrato de arrendamento da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 860, de 13 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 860
- Ano
- 1949
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