Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República. ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.616, de 30 de Dezembro de 1992Ementa Altera o art. 55 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.616, de 30 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.616
- Ano
- 1992
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