Art. 1 - São criados, nos Quadros de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal de Roraima, Fundação Universidade de Brasília, Fundação Universidade Federal de São Carlos e Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, os cargos efetivos especificados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Lei nº 8.618, de 4 de Janeiro de 1993Ementa Cria cargos nos Quadros de Pessoal das Instituições de Ensino Superior que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.618, de 4 de Janeiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.618
- Ano
- 1993
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