Art. 2 - Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei nº 8.618, de 4 de Janeiro de 1993Ementa Cria cargos nos Quadros de Pessoal das Instituições de Ensino Superior que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.618, de 4 de Janeiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.618
- Ano
- 1993
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