Art. 1 - E’ ratificada a escritura lavrada, em 29 de dezembro de 1939, Livro 287, fôlhas 38 verso, do 17º Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, pela qual a União cedeu a titulo precário à Liga de Proteção aos Cegos do Brasil, o terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida, dos Democráticos número 302, junto e antes do Abrigo Redentor (Obra de Assistência a Mendigos e Menores Desamparados do Rio de Janeiro) freguesia de Inhaúma, e o prédio residencial em mau estado de conservação, com área superficial de dez mil seiscentos e cinqüenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros quadrados, tendo a forma de um quadrilátero irregular, medindo na frente ou face sudoeste na referida Avenida dos Democráticos sessenta metros e cinqüenta e um centímetros no rumo magnético 38º 48’ S.E. ; na face noroeste (lado direito) confrontando com terrenos do Abrigo Redentor, cento e oitenta metros e trinta e seis centímetros no rumo magnético de 55º 58’ S.W.; na face norte (fundos) confrontando, também com terrenos do Abrigo Redentor, cinqüenta e nove metros e dois centímetros no rumo magnético 34º 7’ N.W; na fase sudoeste (lado esquerdo) confrontando com terreno de quem de direito cento e setenta e cinco metros e quarenta e um centímetros no rumo magnético de 55º 42’ N.E.
Lei nº 862, de 13 de Outubro de 1949Ementa Faz doação de terreno à Liga de Proteção aos Cegos do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 862, de 13 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 862
- Ano
- 1949
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