Art. 2 - Essa cessão, feita a título precário, torna-se em transmissão irrestrita do domínio, abolidas as cláusulas segunda e terceira da referida escritura, que determinam o destino especial a ser dado ao terreno e a caducidade estabelecida para o caso de se não iniciarem as obras previstas dentro do prazo de um ano, prorrogado posteriormente por ato do Poder Executivo.
Lei nº 862, de 13 de Outubro de 1949Ementa Faz doação de terreno à Liga de Proteção aos Cegos do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 862, de 13 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 862
- Ano
- 1949
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