Art. 4 - A transmissão da propriedade, os atos relativos à regularização da mesma no registro de imóveis e todas os que forem necessários ao cumprimento desta Lei, são isentos de impostos, taxas e emolumentos federais.
Lei nº 862, de 13 de Outubro de 1949Ementa Faz doação de terreno à Liga de Proteção aos Cegos do Brasil.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 862, de 13 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 862
- Ano
- 1949
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