Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128º da Independência, e 61º da República. Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 862, de 13 de Outubro de 1949Ementa Faz doação de terreno à Liga de Proteção aos Cegos do Brasil.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 862, de 13 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 862
- Ano
- 1949
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