Art. 50 - É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social INSS no caso de obra de construção civil, quando do fornecimento de “alvará”, bem como de comprovante de inexistência de débito para com a Seguridade Social, quando da concessão do “habite-se”, por parte das prefeituras municipais, salvo o disposto no inciso VIII do art. 30 desta Lei. ..................................................
Lei nº 8.620, de 5 de Janeiro de 1993Ementa Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 8.620, de 5 de Janeiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.620
- Ano
- 1993
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