Art. 10 - O servidor, cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira, deverá permanecer na unidade administrativa, ou ramo em que foi lotado pelo prazo mínimo de dois anos, só podendo ser transferido ou removido ex officio, no interesse da administração.
Lei nº 8.628, de 19 de Fevereiro de 1993Ementa Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União - MPU e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.628, de 19 de Fevereiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.628
- Ano
- 1993
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