Art. 5 - Os vencimentos correspondentes a cada categoria, classe, padrão, são os fixados no Anexo II da Lei nº 8.460, de 1992, acrescidos da vantagem criada pela Lei nº 7.761, de 1989, nos percentuais estabelecidos em regulamento próprio, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 8.448, de 1992. (Da Dotação de Pessoal)
Lei nº 8.628, de 19 de Fevereiro de 1993Ementa Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União - MPU e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.628, de 19 de Fevereiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.628
- Ano
- 1993
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