Art. 6 - A dotação de pessoal, assim entendida como os quantitativos de cargos-efetivos, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU), criados pelas Leis nºs 8.428, de 1992, 8.469, de 1992 e 8.470, de 1992, serão distribuídos por categorias e áreas de concentração, conforme Anexo I desta lei.
Lei nº 8.628, de 19 de Fevereiro de 1993Ementa Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União - MPU e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.628, de 19 de Fevereiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.628
- Ano
- 1993
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