Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no exercício corrente, de substituições de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
Lei nº 863, de 13 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de pessoal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 863, de 13 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 863
- Ano
- 1949
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