Art. 16 - O operador portuário é titular e responsável pela direção e coordenação das operações portuárias que efetuar.
Lei nº 8.630, de 25 de Fevereiro de 1993Ementa Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.630, de 25 de Fevereiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.630
- Ano
- 1993
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