Art. 16 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias.
Lei nº 8.631, de 4 de Março de 1993Ementa Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.631, de 4 de Março de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.631
- Ano
- 1993
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