Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.638, de 31 de Março de 1993Ementa Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.638, de 31 de Março de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.638
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.