Art. 2 - O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.
Lei nº 8.645, de 2 de Abril de 1993Ementa Dispõe sobre antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.645, de 2 de Abril de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.645
- Ano
- 1993
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