Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Lei nº 8.645, de 2 de Abril de 1993Ementa Dispõe sobre antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.645, de 2 de Abril de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.645
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.