Art. 7 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.
Lei nº 8.647, de 13 de Abril de 1993Ementa Dispõe sobre a vinculação do servidor público civil ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, ao Regime Geral da Previdência Social e dá Previdência Social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.647, de 13 de Abril de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.647
- Ano
- 1993
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