Art. 1 - A associação desportiva ou clube de futebol é considerado empregador quando, mediante qualquer modalidade de remuneração, utiliza os serviços de Treinador Profissional de Futebol, na forma definida nesta Lei.
Lei nº 8.650, de 22 de Abril de 1993Ementa Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.650, de 22 de Abril de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.650
- Ano
- 1993
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