DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 10 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta Lei e não computadas as entidades constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, é fixada em Cr$646.383.541.210.000,00 (seiscentos e quarenta e seis trilhões, trezentos e oitenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões e duzentos e dez mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00 DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 897.750.736 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 2.722.467.605 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 208.944.326 MINISTÉRIO DA FAZENDA 49.086.848.007 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 916.839.670 MINISTÉRIO DA MARINHA 4.108.500 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 356.326.499.952 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 9.523.024.336 MINISTÉRIO DA SAÚDE - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE 1.069.257.919 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 38.081.309.148 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 187.546.491.011 TOTAL 646.383.541.210