Art. 8 - Os programas e projetos aprovados até a data da publicação desta lei ficarão regidos pela legislação anterior.
Lei nº 8.661, de 2 de Junho de 1993Ementa Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.661, de 2 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.661
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.