Art. 9 - Os incentivos fiscais instituídos por esta lei não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros da mesma natureza, previstos em lei anterior ou superveniente.
Lei nº 8.661, de 2 de Junho de 1993Ementa Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.661, de 2 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.661
- Ano
- 1993
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