Art. 1 - São extensivos aos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais os valores dos padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Lei nº 867, de 15 de Outubro de 1949Ementa Estende ao Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 867, de 15 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 867
- Ano
- 1949
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