Art. 2 - Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais: Cargos em comissão: Cr$ PJ - 2 .................................................................................................................... 13.000,00 PJ - 3 .................................................................................................................... 11.000,00 PJ - 4 .................................................................................................................... 10.000,00 PJ - 5 .................................................................................................................... 9.000,00 PJ - 6 .................................................................................................................... 8.000,00 PJ - 7 .................................................................................................................... 6.000,00 PJ - 8 .................................................................................................................... 5.000,00 Funções gratificadas: Cr$ FG - 1 ................................................................................................................... 3.000,00 FG - 2 ................................................................................................................... 2.000,00 FG - 3 ................................................................................................................... 1.500,00 FG - 4 ................................................................................................................... 1.000,00 FG - 5 ................................................................................................................... 800,00 FG - 6 ................................................................................................................... 600,00 FG - 7 ................................................................................................................... 400,00
Lei nº 867, de 15 de Outubro de 1949Ementa Estende ao Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dispositivos da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 867, de 15 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 867
- Ano
- 1949
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